O Ministério do Trabalho (MTE) publicou no dia 25 de maior de 2018, a portaria para esclarecer pontos da Reforma Trabalhista (13.467/2017) relacionados à contratação de autônomos e intermitentes. A regulamentação havia ficado em aberto após a Medida Provisória 808 (MP 808) ter perdido a eficácia, em abril, por decurso de prazo.
Apesar de não ter efeito de lei, a Portaria 349 pode ser usada como parâmetro em algumas situações como a configuração do trabalho autônomo, do trabalho intermitente, de anotações da média de gorjetas na Carteira de Trabalho, e do papel da comissão de representantes de empregados.