Embora preveja a inscrição automática de todas as pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Positivo, sem a necessidade de autorização prévia, o Projeto de Lei Complementar 411/17, aprovado pela Câmara Federal, acabou restringindo a apenas uma nota de crédito (escore) os dados a serem divulgados sobre empresas e consumidores, aspecto operacional que já está preocupando setores como o do fomento comercial.
De acordo com Hamilton de Brito Junior, presidente do SINFAC-SP, sindicato que representa cerca de 2 mil factorings e securitizadoras de crédito em todo o Estado, essa sistemática será insuficiente para a concessão de crédito a pessoas jurídicas, “devendo prejudicar, sobretudo, os pequenos e médios negócios, que muitas vezes sequer dispõem de balanço para comprovar sua situação financeira, sendo o histórico de crédito a sua melhor carta de apresentação”, observa.