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Previdência: saiba como consultar o extrato do INSS e pagar contribuições atrasadas

 
A reforma da Previdência vai exigir dos brasileiros uma idade mínima e ao menos 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de recolhimento para o INSS para se aposentar. Nas regras de transição, um período maior de contribuição permitirá se aposentar mais cedo. Mas muitos brasileiros não sabem ao certo por quanto tempo contribuíram nem como regularizar eventuais prazos em que trabalharam sem contribuir.
 
Quem deixou de contribuir por algum período para o INSS durante a vida profissional podem regularizar a situação por meio do pagamento retroativo das parcelas. Dessa forma, poderão computar mais tempo de contribuição.

Reforma cria duas novas formas de contribuição previdenciária para trabalhador intermitente

 
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) — que foi enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional, no dia 20 de fevereiro — prevê que os trabalhadores desse regime que não alcançarem a contribuição mínima mensal para sua categoria poderão utilizar o valor de uma contribuição que exceder o limite para cobrir essa diferença. Além disso, poderão agrupar recolhimentos inferiores ao limite mínimo para atingir o valor necessário.
 
O trabalho intermitente foi regulamentado pela reforma trabalhista, em 2017. De acordo com o texto, considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de atividade e de inatividade. É o caso, por exemplo, de garçons, copeiros, cumins e atendentes de lanchonetes.

eSocial passa a incluir o optante pelo Simples Nacional, o Produtor Rural Pessoa Física, o Empregador Pessoa Física (exceto doméstico) e as entidades sem fins lucrativos

 
Chegou a hora dos empregadores optantes pelo Simples Nacional, dos empregadores pessoa física (exceto doméstico), dos produtores rurais pessoa física e das entidades sem fins lucrativos se integrarem ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
 
Esses empregadores compõem o chamado terceiro grupo de integração ao sistema e de acordo com o cronograma de implantação, nessa primeira fase, deverão prestar informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador.

Quem tem direito adquirido não precisa antecipar aposentadoria

 
A cada anúncio de reforma da Previdência, a situação se repete: tanto no setor público como na iniciativa privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada.
 
Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda à Constituição entre em vigor.

Governo não prevê mudança para MEI na reforma da Previdência; alíquota é de 5%

 
O MEI, figura jurídica que entrou em vigor no Brasil em 2009, continuará a contribuir com apenas 5% do salário mínimo, para garantir seus direitos previdenciários pagos pelo INSS.
 
A alíquota reduzida corresponde, atualmente, a R$ 49,90. Com isso, quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano pode se formalizar e ter acesso à aposentadoria por idade ou invalidez, na faixa de um salário mínimo.