Embora preveja a inscrição automática de todas as pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Positivo, sem a necessidade de autorização prévia, o Projeto de Lei Complementar 411/17, aprovado pela Câmara Federal, acabou restringindo a apenas uma nota de crédito (escore) os dados a serem divulgados sobre empresas e consumidores, aspecto operacional que já está preocupando setores como o do fomento comercial.
De acordo com Hamilton de Brito Junior, presidente do SINFAC-SP, sindicato que representa cerca de 2 mil factorings e securitizadoras de crédito em todo o Estado, essa sistemática será insuficiente para a concessão de crédito a pessoas jurídicas, “devendo prejudicar, sobretudo, os pequenos e médios negócios, que muitas vezes sequer dispõem de balanço para comprovar sua situação financeira, sendo o histórico de crédito a sua melhor carta de apresentação”, observa.
“Todo cidadão merece o sigilo com relação às suas compras, cujos detalhes não devem mesmo vazar, mas o quadro é bem outro no caso do crédito produtivo, onde se está lidando com matérias-primas, mercadorias, serviços e capital de giro”, acrescenta o empresário.
A celeuma em torno do tema acabou dando origem a um dos onze destaques sobre o Cadastro Positivo que deverão ser votadosem breve, o de número 14 (emenda 10), no qual o deputado Laércio Oliveira (PP/SE) mantém a obrigatoriedade da autorização para a pessoa natural disponibilizar seu histórico de crédito, ficando dispensada dessa exigência a pessoa jurídica. Ele defende, portanto, a livre divulgação de números globais detalhados, e não apenas do rating, quando se tratarem de empresas. “O crédito ao consumidor é muito diferente da cadeia produtiva, pois ele tem grande escala em valores pulverizados, exceto o financiamento de veículos e casa própria”, justifica o parlamentar.
Mas se a configuração atual persistir, Brito Junior prevê maior dificuldade para os empreendedores de menor porte terem seus títulos negociados no fomento comercial. Segundo ele, na falta da informação do histórico de crédito as taxas poderão aumentar, ou simplesmente o crédito não será concedido, já que a nota de crédito sinaliza possibilidade de inadimplência, mas não aconcessão de limite de valor.
“Operamos muitas vezes com empresas negativadas, não temos acesso às informações utilizadas pelos bancos (Sisbacen) e, agora, estamos em vias de perder nossa principal matéria-prima, que é a informação do histórico de crédito”, arremata o líder setorial.
Fonte: Reperkut