Imposto de Renda: Obrigação da declaração do IR 2020 para o MEI

 
No Brasil, o número de microempreendedores individuais (MEI) não para de crescer. Até o final de 2019, foi registrado no Portal do Empreendedor um número superior a 8 milhões de cadastros. Cada MEI exerce dois papéis no cenário econômico: o de empresário, como Pessoa Jurídica, e o de cidadão, como Pessoa Física e cada um deles exige que se cumpram suas obrigações com a Receita Federal. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais dos tributos, recolhidos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e para o cidadão, de acordo com os rendimentos anuais, a apresentação da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).
Sou MEI, preciso declarar IR em 2020?
Qualquer pessoa física ou jurídica é obrigada a fazer a declaração de imposto de renda (IR) desde que se enquadre nos critérios exigidos pelo Governo. Essa informação também é válida para os microempreendedores, mesmo para aqueles que entregaram a DASN-SIMEI. Sabemos que muitos MEIs não ultrapassam o faturamento anual de R$ 81 mil/ano e, desta forma, podem fazer a declaração anual simplificada, diretamente pela plataforma do governo. Mas é bom ficarmos atentos aos casos em que há necessidade de prestar contas para a Receita Federal.
 
Dessa forma, se você é microempreendedor individual e se enquadra em uma das condições de obrigatoriedade determinados pelo governo para a entrega do documento, precisará sim prestar contas ao Fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos pela MEI.
 
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
 
Critérios 2020 para quem deve declarar:
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
 
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
 
Desconto simplificado
Quem optar pela declaração simplificada, renuncia a todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
 
Importante: Se você é MEI e vai declarar o imposto de renda como pessoa física, não esqueça de preencher na ficha cadastral todas as informações pertinentes e os dados solicitados da pessoa jurídica.
 
Como eu calculo a renda como MEI?
Para entender da melhor maneira se o MEI deve ou não declarar o imposto, é necessário realizar o cálculo, lembrando que nem todo o lucro obtido com a empresa é considerado tributável. Para esta categoria, existe uma faixa de isenção de parte dos rendimentos conforme a atividade da empresa. Não basta subtrair da receita bruta valores de despesa como, compra de matéria-prima, água, luz e telefone. É preciso fazer outros cálculos para se chegar à renda que deve ser declarada e descobrir se há ou não a necessidade de apresentar a declaração.
 
Segundo o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), fazer esse cálculo é simples. Veja o passo a passo:
 
1º passo
Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
 
‍2º passo
Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
– 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
– 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
– 32% da receita bruta para serviços em geral.
 
3º passo
Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
 
4º passo
Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
 
5º passo
Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
 
Vale lembrar que, caso haja qualquer outro rendimento fora do MEI, não é necessário fazer outra declaração, porém todos os outros rendimentos devem ser informados no mesmo documento.
 
Como declarar a renda que ganhou como MEI?
Uma situação comum entre os microempreendedores individuais é a falta da escrituração contábil, isso porque pela lei o MEI não é obrigado a contratar um escritório / contador que preste contas e envie seus relatórios regularmente ao governo. Para esta situação, existem duas formas para declarar seu IRPF:
 
Para quem não tem escrituração contábil
Para o MEI existem algumas isenções de tributação e uma delas é o lucro que é distribuído pela pessoa jurídica MEI à pessoa física, ou seja, o rendimento pago pela empresa a seu dono.
 
Mas, quando o empreendedor não tem escrituração contábil, sua empresa está sujeita à regra do lucro presumido, isto é, existe um cálculo para estimar qual foi o lucro da empresa, com base no faturamento e no ramo da atividade.
 
Apenas esse lucro presumido está isento de tributação — e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se o lucro real for maior, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
 
MEI que tem escrituração fiscal
Para este microempreendedor não há um limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Isto é, os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos não tributáveis.
 
Neste caso, a contabilidade responsável pelo negócio envia um informe de rendimentos mostrando exatamente qual foi o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física, devendo este ser o valor a ser declarado no IR.