A temporada do Imposto de Renda 2019 (ano-calendário 2018) começa no dia 7 de março e vai até 30 de abril. Os programas para o preenchimento das declarações estão disponíveis para os contribuintes no site da Receita Federal. A declaração é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja maior que R$ 40 mil.
A partir deste ano é obrigatório o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes de qualquer idade. Antes, ele era exigido apenas para maiores de 12 anos. Obter o documento é simples: o contribuinte precisa ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança, o RG do responsável e pagar uma taxa de R$ 7,50. O número é gerado na hora. O limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,09.
O auditor fiscal da Receita Federal Valter Koppe ressalta que o contribuinte que abrir mão de incluir o filho como dependente apenas pela falta do CPF fica impossibilitado de colocar em sua declaração despesas como pagamento de plano de saúde ou escola. “Essa pessoa perde o direito de incluir alguns abatimentos que podem fazer diferença no final”, afirma o especialista.
Restituição
Em anos anteriores, alguns contribuintes deixavam para entregar a declaração nos últimos dias e receber a restituição mais para frente, com o valor corrigido pela taxa básica de juros (Selic) . Quando a Selic estava em dois dígitos, se o contribuinte não tivesse urgência, poderia retardar o recebimento e receber o valor corrigido. Porém, isso deixou de ser vantajoso com a taxa estacionada em 6,5% desde março do ano passado.
Fonte: O Estadão